Tabela de Emolumentos

TABELA DE EMOLUMENTOS 2025 – VIGENCIA 01.01.2025

ANEXOS À PORTARIA nº 2749/2024–GABPRESI — PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO (DJ@A) 18/12/2024

Legislação estadual aplicada: Lei nº 14.283 (D.O. 29.12.2008), Lei nº 14.826 (de 28.12.2010 – D.0. 29/12/2010), Lei nº 13.180 (de 26.12.2001), Lei nº 15.249 (de 17.12.12 -D.O. 19.12.12) e Lei nº 16.131/2016 (de 01.11.2016 – D.O. 14.11.2016). OBS.: O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará-TJCE atualiza os valores dos atos das Tabelas de
Emolumentos Extrajudiciais válidos a partir de 01.01.2025 em 4,8729285227%, mesmo percentual aplicado pela SEFAZ ao reajustar o valor unitário da Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Ceará-UFIRCE para o exercício fiscal de 2025 de R$ 5,74952 para R$ 6,02969, conforme Instrução Normativa SEFAZ nº 155, publicada à página 79 do
Caderno 2 do Diário Oficial do Estado do Ceará de 16.12.2024.