O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta. A usucapião pode ser realizada por via judicial ou extrajudicial. Neste texto, abordaremos o usucapião extrajudicial, seus requisitos e procedimentos.
Para que seja possível realizar o usucapião extrajudicial, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, como:
Para realizar o usucapião extrajudicial, o interessado deve procurar o Cartório Elinalva Henrique e apresentar os seguintes documentos:
O cartório analisará a documentação e, caso tudo esteja correto, publicará edital em jornal de grande circulação para dar publicidade ao pedido de usucapião.
Se não houver impugnação ao pedido dentro do prazo de 15 dias, o cartório emitirá uma ata notarial, que será encaminhada ao juiz para a averbação do usucapião na matrícula do imóvel.
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